Microempreendedor Individual

CONTABILIDADE PARA MEI

Saia da informalidade e abra seu MEI hoje mesmo, é rápido e fácil! Tenha um CNPJ e emita notas fiscais!

Acontece que o empresário, pensa em primeiro momento em economizar tributos e principalmente o custo do Contador. Eu poderia também pensar assim se meu objetivo não fosse crescer.  Para muitos, o MEI é um começo para formalização do seu negócio que inicialmente não ultrapassa o Limite anual que é de R$ 60.000,00.

Como o próprio nome diz o Microempreendedor Individual foi criado para regularizar e aumentar as chances de crescimento de brasileiros que sonham em começar um negócio próprio.

Possui algumas restrições como não poder abrir filial nem ter sócio e algumas atividades não são permitidas, além do limite de faturamento.

As vantagens de ser microempreendedor individual são diversas, como a redução das cargas tributárias e formalização facilitada. Mas os MEIs também contam com diversos outros benefícios, cujos mais importantes são:

O MEI precisa de contador? Cuidado!

MEI precisa de contador ? De acordo com a Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, que trata do microempreendedor individual – MEI, com limite de faturamento em R$ 60.000,00 anuais, o microempresário dessa categoria não é obrigado a contratar escritório de contabilidade, bem como está dispensado da contabilidade formal, não precisando escriturar nenhum livro.

Contudo, o microempreendedor individual – MEI não deve trabalhar de maneira desorganizada, devendo manter o controle do que compra, vende e quanto está ganhando com seus serviços, pois é de extrema importância para que se mantenha na categoria de MEI, o respeito ao limite de faturamento. Para tal controle, é importante utilizar uma planilha fluxo de caixa.

 

Mas como um escritório de contabilidade pode auxiliar o MEI?

O Microempreendedor Individual certamente precisa de um contador para incorrer a erros na declaração de imposto de renda e, assim, ficar em dia com o fisco. O contador blindará os erros e os contratempos que poderão vir a ocasionar perdas ao microempreendedor. Se você está indeciso sobre se contrata ou não os serviços de contabilidade, tente pensar nas formas como um contador pode lhe ajudar.

  • Para ter um negócio de sucesso, você precisa ter uma boa organização contábil;
  • Com a contabilidade você conhece melhor o desenvolvimento do seu trabalho;
  • O contador orienta o MEI sobre os diversos assuntos de sua empresa;
  • O contador ajuda na criação dos relatórios mensais e realiza o envio da declaração anual;
  • Para quem está iniciando, a ajuda de um contador é essencial, pois ele entregará mensalmente a guia DAS, fazendo com que você não esqueça de pagar sua contribuição mensal;
  • A contabilidade elabora diversos relatórios de forma bem simples para que você possa entender todas as receitas e despesas de sua empresa.
  • Caso seu negócio cresça e o faturamento anual da empresa ultrapassa R$ 60 mil,  o contador irá te auxilar na transformação do microempreendedor individual em microempresa, EIRELI ou uma LTDA;
  • Questões trabalhistas para a contratação de 1 funcionário.

Mesmo a lei dispensando a sua contratação, sem esse serviço o microempreendedor será tributado em todo valor que ultrapassar 32% de seu lucro, é o que esclarece o SEBRAE. Podendo incidir a até 27,50%. Assim, poderá o microempreendedor pagar um imposto maior.  É o que mostra o artigo 14 da Lei Complementar 123 de 2006:

Art. 14. Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

 

§ 1° A isenção de que trata o caput deste artigo fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei n° 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período.

 

§ 2° O disposto no § 1° deste artigo não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite.

Transformação de MEI em ME

Depois de sair da informalidade, o Microempreendedor Individual (MEI) precisa agora focar nos negócios e aproveitar os benefícios garantidos a ele como Pessoa Jurídica. E deve ficar atento, principalmente, com relação ao faturamento anual da receita bruta de R$ 60.000,00. Caso o faturamento ultrapasse esse valor estipulado pela Lei do Microempreendedor Individual, o MEI é considerado automaticamente um microempresário. E, logo, torna-se necessário fazer mudanças no registro que consta na Junta Comercial O processo de “transformação” como é chamado tecnicamente, tem que se iniciar na Junta Comercial, passar pela Receita Federal, Secretaria do Estado da Fazenda e Prefeitura Municipal.

Na Conttix Soluções Contábeis prestamos esse tipo de serviço de “transformação”.

Importante Saber

Quando o microempreendedor individual ultrapassa o limite estipulado do faturamento da receita bruta, ele automaticamente é tido como microempresário, mas, ainda assim, é preciso formalizar a situação. É importante estar em dia com os tributos (impostos) e pagar as taxas de emolumento (taxas de serviços públicos a serem pagas pelo próprio requerente) cobrado pela Junta Comercial, para oficializar a transformação.

Quando chega este momento, está na hora de transformar o MEI em uma ME (Microempresa). Para realizar esta alteração, você vai precisar da ajuda de um profissional especializado. Neste artigo levantamos os principais pontos e dúvidas referentes a esse processo de alteração.

Eu posso emitir notas fiscais durante o processo de alteração?

Sim. Você pode emitir notas fiscais durante o processo de alteração de MEI para ME, portanto a sua empresa não precisa parar. É importante levar em consideração que as notas que estará emitindo durante a alteração já serão consideradas para tributação como ME. Isto ocorre porque é necessário desenquadrar a sua empresa do MEI logo no início do processo de alteração. Em outras palavras, se, por exemplo, as atividades da sua empresa se enquadram no Anexo III do Simples Nacional, as notas emitidas a partir do desenquadramento inicial do MEI já serão tributadas em 6% na primeira faixa de faturamento (Até R$180 mil anuais).

Dados e documentação necessária para realizar a alteração de MEI para ME

Dados necessários:
Inscrição Municipal
Chave de acesso ao site do Simples Nacional
Usuário e senha do site da Prefeitura
Documentos Pessoais:
RG e CPF (Carteira de motorista é documento válido);
Comprovante de endereço;
Se casado(a), certidão de casamento.
Se houver alteração de Endereço da empresa:
Endereço completo (incluindo CEP);
Inscrição Imobiliária ou Indicação Fiscal do imóvel (localizado no carnê IPTU do imóvel).

Eu posso incluir um sócio, transformando a Empresa Individual em LTDA?

Sim, você pode. Mas a mudança para LTDA implica em uma segunda alteração. Não é possível ir diretamente de uma MEI para uma LTDA. Primeiro altera-se a MEI para uma EI (Empresário Individual), e em seguida é necessário fazer uma segunda alteração para incluir sócios e transformar a empresa em LTDA. Esta segunda alteração implicará em custos equivalentes aos da alteração de MEI para ME.

Como o contador pode ajudar o MEI na questão trabalhista?

Como amplamente exposto acima, o papel do contador é de extrema importância para um microempreendedor individual, inclusive ele pode auxiliar até mesmo nas questões trabalhistas.

O microempreendedor individual, amparado pela legislação, pode contratar apenas um funcionário, sendo que este receberá um salário mínimo. Esta relação empregatícia será regulada pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Assim, a contratação de um contador se faz de suma importância, pois ele irá dar a devida assistência e observar temas como, por exemplo, recolhimento da Guia da Previdência Social e do FGTS, licença maternidade e médica, afastamento, verbas rescisórias. Ademais, ele prestará ajuda no envio da Relação Anual de Empregados ao Ministério do Trabalho e Emprego.

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